Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 10.408, DE 05 DE OUTUBRO DE 1971

(Revogada pela Lei nº 89, de 27 de dezembro de 1972)

Altera disposições da Lei 10.395, de 17 de dezembro de 1970

O GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - As decisões do Corpo Deliberativo da Comissão Central de Compras do Estado relativas aos julgamentos de processos de compras de materiais, ficam dispensadas da homologação de que trata o item 2, do § 2º, do artigo 32, da Lei n. 10.395, de 17 de dezembro de 1970.
Artigo 2º - O artigo 50 e seus parágrafos da Lei n. 10.395, de 17 de dezembro de 1970, ficam assim redigidos:
«Artigo 50 - A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida a prestação de garantia nas licitações e contratações de obras, serviços e compras.
§ 1.° - A garantia a que se refere êste artigo será prestada mediante:
1 - caução em dinheiro, em títulos da divida pública ou fidejussória;
2 - fiança bancária;
3 - seguro-garantia.
§ 2º - Quando exigida a garantia não excederá de 10% (dez por cento) do valor do orçamento ou do contrato.
§ 3º - A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, ou, facultativamente, na proporção do seu cumprimento».
Artigo 3º - Os prazos a que alude o artigo 69, da Lei n. 10.395, de 17 de dezembro de 1970, passam a ser contados em dias corridos, suprimido o efeito suspensivo dos recursos de que tratam as alíneas «b» e «d» do inciso I desse artigo.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogado o artigo 27 da Lei n. 10.395, de 17 de dezembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Fernando Pereira Barretto
Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretaria da Educação
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração  
Mario Machado de Lemos
Secretário da Saúde  
Miguel Colasuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Coun Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Orlando Marques de Paiva
Vice-Reitor em exercício na Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa , aos 5 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.

- Revogada pela Lei nº 89, de 27/12/1972.