Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 16 DE SETEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do Artigo 5.º do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970

O GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1971, o prazo a que se refere o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Código 09-05-3.0.0.0-3.2.0.0-3.2.3.0 do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.