Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1970

Suplementa dotação orçamentária que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento abaixo discriminada:

 

 

Artigo 2º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

 

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subs.