Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sobre doação de aparelho ao SENAI

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, destinado à Escola Técnica Têxtil «Francisco Matarazzo», da Capital, um aparelho «Fibrograph», na posse da Secretaria da Agricultura, cadastrado sob o número patrimonial I.A.C. 12.287 - P.D.V.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.