Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1970

Eleva a base da gratificação relativa ao R.D.E. aos servidores que especifica, no período de 11 de julho de 1968 a 28 de fevereiro de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A gratificação relativa ao Regime de Dedicação Exclusiva dos ocupantes das carreiras, cargos e funções referidos no § 1º do artigo 26 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, que não puderam preencher o requisito ali estipulado, fica elevado para 140% (cento e quarenta por cento) no período de 11 de julho de 1968 a 28 de fevereiro de 1970.
Parágrafo único - No cálculo da diferença devida por fôrça da aplicação dêste artigo será observado o disposto no artigo 42 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, nos códigos 2102 - Administração Geral do Estado - 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores e 2003 - Coordenadoria da Administração Financeira - 3.1.1.0 - Pessoal.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo
Secretário da Segurança Pública
Carlos René Egg
Secretário da Promoção Social
Eurico de Andrade Azevedo
Secretário de Economia e Planejamento
Tibiriçá Botelho Filho
Secretário do Interior
Paulo Marcondes Pestana
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde
Virgilio Lopes da Silva
Secretário do Trabalho e Administração
Carlos Eduardo de Camargo Aranha
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Miguel Reale
Reitor da Universidade de São Paulo
Publicada na Assessória Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subts.

LEI DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970

Eleva a base da gratificação relativa ao R.D.E. aos servidores que especifica no período de 11 de julho de 1968 a 28 de fevereiro de 1970

Retificação

No artigo 1º
Onde se lê;
«...a 26 de fevereiro de 1970.»
Leia-se;
«...a 28 de fevereiro de 1970.»