O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 2.238.769,00 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos sessenta e nove cruzeiros), as dotações do orçamento abaixo discriminadas:
Artigo 2º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 6 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.