Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.387, DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Revoga o Decreto-lei n. 154, de 23 de setembro de 1969 e restaura a vigência das leis que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto-lei n. 154, de 23 de setembro de 1969, e restabelecida a vigências das Leis n. 999, de 1º de maio de 1951, 1.386, de 19 de dezembro de 1951, e 4.819, de 26 de agôsto de 1958.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agôsto de 1970.
Palácio dos Bandeirantes 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Virgilio Lopes da Silva
Secretário do Trabalho e Administração
Eduardo Riomey Yassuda
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.