LEI DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 1.º e 3.º do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos:
I - Na Tabela II
a) 1 (um) de Médico-Chefe, referência "23"; e
b) 1 (um) de Engenheiro-Chefe, referência "23".
II - Na Tabela III
a) 2 (dois) de Médico Neurologista, referência "20";
b) 2 (dois) de Médico Psiquiatra, referência "20";
c) 8 (oito) de Psicólogo, referência "20'";
d) 4 (quatro) de Auxiliar de Psicólogo, referência "16"; e
e) 15 (quinze) de Engenheiro, referência "'20".
Parágrafo único - Os cargos ora criados serão destinados ao Departameno Estadual de Trânsito.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta dos recursos consignados no Código 18-02 - 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - Secretaria   da Segurança Pública - Órgão Policial Civil - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal do Orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Publica
Dilson Domingos Funaro, Secretário di Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.