LEI DE 28 DE AGÔSTO DE 1970

Dá nova denominação ao Batalhão de Guardas da Polícia Militar do Estado, altera a redação do Artigo 12 do Decreto-lei n. 160, de 28 de outubro de 1969
e revoga os decretos-leis que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - O Batalhão de Guardas (B.G.) da Polícia Militar do Estado passa a denominar-se Escola de Formação e Aperfeiçoamento (E.F.A).
Artigo 2.º - O Artigo 12 do Decreto-lei n. 160, de 28 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12 - São estabelecimentos de ensino da Corporação:
I - A Academia de Policia Militar (A.P.M.)
II - A Escola de Educação Física (E.E.F.)
III - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento (E.F.A.).
Parágrafo único - Os estabelecimentos de ensino de que trata êste artigo funcionarão na conformidade dos respectivos regulamentos e regimentos."
Artigo 3.º - Ficam revogados os Decretos-leis n. 13.889 e 13.905, de 13 e 20 de março de 1944, respectivamente.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agôsto de 1970.
Nélson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.