LEI
DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
Cria
cargos no Quadro do Tribunal de Contas do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos parágrafos
1.º e 3.º do Artigo 24 da Constituição do
Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Ficam criados na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes
cargos:
I - 1 (um) de Chefe de Gabinete, referência
CD-14;
II - 2 (dois) de Assessor Técnico de
Gabinete, referência CD-13;
III - 2 (dois) de Oficial
de Gabinete, referência CD-7;
IV - 2 (dois) de
Auxiliar de Gabinete, referência CD-4.
Parágrafo
único - Os cargos de que tratam os incisos I, II, lll e IV
destinam-se ao Gabinete do Presidente, constituído pelo Artigo
17 da Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968, e serão
providos por funcionários do Quadro da Secretaria do Tribunal
de Contas.
Artigo 2.º - Os cargos a que se refere o
inciso II do artigo anterior, também destinados ao Gabinete do
Presidente, serão livremente providos, observados os seguintes
quesitos:
I - formação profissional de nível
universitário;
II - experiência mínima
de 5 (cinco) anos, no exercício da profissão ou em
assuntos relacionados com as funções que irá
desempenhar.
Artigo 3.º - Os cargos criados no Artigo
1.º desta lei ficam incluídos no Artigo 2.º da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 sujeitando-se, no que couber, às
disposições da mesma lei, com as alterações
subsequentes relativas ao Regime de Dedicação
Exclusiva.
Artigo 4.º - Ficam extintas as funções
gratificadas de Chefe de Gabinete, referência "FG-8"
e de Oficial de Gabinete, referência "FG-7" da Tabela
IV, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de
Contas.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação desta lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento atribuídas
ao Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 6.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU
SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro
Secretário da
Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6
de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Substituto
LEI
DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
Cria
cargos no Quadro do Tribunal de Contas do Estado
Retificação
Artigo
1.º -
Onde se
lê:
«...........................................................................................................
Parágrafo
único - Os cargos de que tratam os incisos I, II e
IV...
leia-se:
«...............................................................................................................
Parágrafo
único - Os cargos de que tratam os incisos I, II, III e IV....