Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 735, de 03 de novembro de 1975)

Cria o posto de Primeiro Tenente Capelão no Quadro de Especialistas Capelães da Polícia Militar do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado, no Quadro de Especialistas Capelães da Policia Militar do Estado de São Paulo, 1 (um) pôsto de Primeiro Tenente Capelão PM, padrão numérico P-2.
Artigo 2º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta do Código local 91-3.1.1.2 - Pessoal Militar Fixo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei nº 735, de 03/11/1975.