Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.377, DE 17 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sobre o provimento de cargos de professor nos estabelecimentos de ensino de grau médio e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O provimento em cargos de Professor, nos estabelecimentos de ensino de grau médio, far-se-á mediante concursos de provas e títulos a serem realizados pela Secretaria da Educação, de acôrdo com as condições fixadas pelo Conselho Estadual da Educação.
Parágrafo único - Os concursos poderão ser realizados por grupos de disciplinas segundo a qualificação conferida pelas correspondentes licenciaturas.
Artigo 2º - As inscrições para concursos de provimento dos cargos de Profesor Secundário, que estejam em curso ou encerradas, serão reabertas e adaptadas à forma prevista pelo Artigo 1º.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se na disposições em contrário, e especialmente, a Lei n. 6.067, de 25 de maio de 1961.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 17 de janeiro de 1969.
Júlia M. Morreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta