Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.375, DE 17 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe, sobre autorização à Fazenda do Estado para doar imóvel de sua propriedade, situado nesta Capital, à Caixa Estadual de Casas para o Povo (CECAP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Caixa Estadual de Casas para o Povo, imóvel situado nesta Capital, em Vila Dalva, Bairro de Bussocaba, na posse e administração da Diretoria de Aeroportos, da Secretaria dos Transporrtes, descrito na planta n. 1901, da Procuradoria Geral do Estado, destinado à construção de residências populares, e que assim se discrimina:
Um terreno, de forma triangular, contendo a área de 36.944,0240m² (trinta e seis mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados, dois decímetros e quarenta centímetros quadrados), cujas divisas começam num marco cravado nos fundos do lote n. 5  ponto «A», daí seguem em reta por 263,73m (duzentos e sessenta e três metros e setenta e três centímetros) até o ponto «B»; daí deflete à direita e segue em linha reta por 365,72m (tresentos e sessenta e cinco metros e setenta e dois centímetros) até o ponto «C»; daí deflete à direita e segue em linha reta por 281,69m (duzentos e oitenta e um metros e sessenta e nove centímetros) até o ponto «A», ponto de partida. Confronta pelo lado «AB»  com terrenos da Imobiliáia Bussocaba Ltda.; pelo lado «BC» com terrenos da Imobiliária Territorial Urbana Paulista; pelo lado «CA», com imóvel pertencente à Santa Casa de Misericórdia.
Artigo 2º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins constantes da presente medida.
Artigo 3º - O imóvel reverterá ao Estado independentemente de indenização por benfeitorias no mesmo realizadas, se for alterada sua destinação.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1969.
Júlia M. Moreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta