A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Moacir Borges" o Grupo Escolar de Cândido Rodrigues.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1968.
NELSON PEREIRA, PRESIDENTE
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1968.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto