LEI N. 10.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Institui o "Dia da Gratidão à Mãe Prêta"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituido o "Dia da Gratidão à Mãe Prêta", que se comemorará, anualmente, em todo o território do Estado, no dia 28 de setembro.  
Artigo 2.º - Em todos os estabelecimentos de ensino estadual de grau médio, bem como nos particulares sujeitos à fiscalização do Govêrno do Estado, serão realizados, na data referida no artigo anterior, atos cívicos de que constarão preleções sôbre o papel exercido pela mulher negra nos nossos lares, como nutriz e pagem, e sua influência na formação física e moral das gerações brasileiros contemporâneos da escravatura.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto