LEI N. 10.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968
Institui o "Dia da Gratidão à Mãe Prêta"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituido o "Dia da Gratidão à Mãe Prêta", que se comemorará, anualmente, em
todo o território do Estado, no dia 28 de setembro.
Artigo 2.º - Em todos os estabelecimentos de ensino
estadual de grau médio, bem como nos particulares
sujeitos à fiscalização do Govêrno do Estado,
serão realizados, na data referida no artigo anterior, atos
cívicos de que constarão preleções
sôbre o papel exercido pela mulher negra nos nossos lares, como
nutriz e pagem, e sua influência na formação física
e moral das gerações brasileiros contemporâneos da
escravatura.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto