Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.334, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sobre ampliação do Conselho Administrativo do Fundo Estadual de Eletrificação Rural e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É ampliado o Conselho Administrativo do Fundo Estadual de Eletrificação Rural, a que se refere a Lei n. 10.106, de 8 de maio de 1968, para o efeito de nêle serem representadas:
I - as cooperativas de eletrificação rural;
II - a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo.
§ 1º - O representante das cooperativas de eletrificação rural será por estas indicado, mediante consulta feita pelo Departamento de Assistência ao Cooperativismo, que encaminhará à autoridade superior a lista dos três candidatos que houverem obtido o maior número de indicações.
§ 2º - O representante da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo será escolhido em lista tríplice encaminhada ao Govêrno pela respectiva diretoria.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto