Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.326, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Paraibuna, imóvel situado naquele município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1º do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Prefeitura Municipal de Paraibuna, o imóvel abaixo descrito, situado naquele Município, destinado à construção de Ginásio Estadual:
Terreno de forma irregular, com as seguintes divisas e confrontações: iniciam no ponto "A", situado na margem direita da Avenida Major Elias de Calazans, distando de 36,50m (trinta e seis metros e cinquenta centímetros), da ponte do Córrego Lavapé; daí, segue pelo mencionado alinhamento no rumo 51º15'NE, na distância de 25m (vinte e cinco metros). até o ponto "B" ; daí, deflete à direita e segue no rumo 55º15'NE, na distância de 80m (oitenta metros) até o ponto "C"; daí, deflete à direita no rumo 56º50'NE, na distância de 78,50m (setenta e oito metros e cinquenta centímetros), até o ponto "D"; daí, deflete à direita no rumo 52º15'SE, na distância de 2m (dois metros). até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Professor José Benedito de Camargo, no rumo de 26º30'SW, na distância de 26,50m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros), até o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue no rumo 23º30'SW, na distância de 44m (quarenta e quatro metros), até o ponto "G"; daí, deflete à direita no rumo 25º00'SW, na distância de 47m (quarenta e sete metros), até o ponto "H" (PC); daí, deflete à direita e descrevendo uma curva com 12m (doze metros) de desenvolvimento, até o ponto "I" (PT); daí, deflete à direita e segue no rumo 71º30'SW, na distância de 84m (oitenta e quatro metros), até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue no rumo 72º20'SW, na distância de 13m (treze metros), até o ponto "K" que dista 55m (cinquenta e cinco metros) da margem direita ao Corrego Lavapé; daí, deflete à direita e segue no rumo 1º40'NW, na distância de 42m (quarenta e dois metros), até o ponto inicial desta descrição, confrontando à esquerda com propriedade de São Paulo Light S/A., encerrando uma área total de 8.189m² (oito mil, cento e oitenta e nove metros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 20 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

LEI N. 10.326, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Paraibuna, imóvel situado naquele Município

Retificação
Artigo 1º - onde se lê: "... Avenida Major Elias de Calazans..."
leia-se: "... Avenida Major João Elias de Calazans..."
onde se lê: "... "F"; dai, deflete à sequerda..."
leia-se: "F"; daí, deflete à esquerda..."