Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.309, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sobre concurso de remoção de serventes de grupos escolares, e dá outras providências

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Os serventes de grupos escolares poderão, de dois em dois anos, remover-se para as vagas existentes até 31 de dezembro do ano imediatamente anterior a cada concurso.
Artigo 2º - As remoções dos serventes serão realizadas exclusivamente dentro de cada região escolar.
Parágrafo único - Para os efeitos dêste artigo, considera-se como uma só região escolar o município da Capital de São Paulo.
Artigo 3º - Para a classificação dos serventes inscritos, serão levados, em consideração apenas o tempo de serviço público e o número de filhos.
Parágrafo único - Não serão inscritos os serventes contratados na fôrma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho, considerando-se vagos, os cargos por estes ocupados.
Artigo 4º - Serão relacionados, para o concurso de que trata esta lei, apenas as vagas existentes nos grupos escolares.
Artigo 5º - Faculta-se aos serventes não lotados em grupos escolares, mas integrantes do Quadro do ensino, o direito de inscrição no concurso de que trata esta lei. 
Artigo 6º - A transferência ou redistribuição de serventes de um grupo escolar para outro, sòmente será permitida entre regiões escolares diversas, ou de um estabelecimento de ensino para órgão administrativo da Secretaria da Educação
Artigo 7º - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 90 (noventa) dias.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1968.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretária da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto