O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 23 da Lei n. 9.842, de 19 de setembro de 1967, o seguinte parágrafo:
"§ 5º - O prazo previsto no § 3º não corre nos períodos de recesso da Câmara."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 6 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Waldemar Lopes Ferraz
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Retificação
Onde se lê:
"Waldemar Lopes Ferraz Secretário do Interior".
Leia-se:
"José Henrique Turner Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior".