Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.297, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sobre a revogação da Lei 9.766, de 10 de abril de 1967

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 9.766, de 10 de abril de 1967, que denomina "Florivaldo Leal"' o Grupo Escolar de Narandiba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto