Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.257, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968

Autoriza o cancelamento de débito contratual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar o débito (saldo) do Sanatório Ismael, de Amparo, resultante da execução do Contrato de Serviços de Mecanização Agrícola n. 25.135 - Série C, celebrado pelo beneficiário com o Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Herbert Victor Levy
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto