O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, com anuência dos proprietários de quem a mesma o adquiriu, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme planta n. 1.979, da Procuradoria Geral do Estado, destinado à instalação da «Creche e Berçário João XXIII», a saber: terreno de forma retangular com uma área de 500m² (quinhentos metros quadrados), situada no município e comarca de Laranjal Paulista, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Barão do Rio Branco, na extensão de 20m (vinte metros); do lado esquerdo de quem olha para o imóvel, confrontando com o Grupo Escolar «Quinzinho do Amaral», na extensão de 25m (vinte e cinco metros); do lado direito, confrontando com quem de direito, na extensão de 25m (vinte e cinco metros); nos fundos, confrontando com terreno da Municipalidade, na extensão de 20m (vinte metros). O terreno contém, atualmente, uma construção térrea "tipo médio", inacabada. Edificada em alvenaria, com 7 cômodos, cobertura de telhas francêsas, pisos de tijolos, sem portas internas, com 2 portas externas colocadas (com vidros), encerrando uma área de 70m² (setenta metros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto