Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.242, DE 08 DE OUTUBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a dar garantia ao Banco do Estado de São Paulo S/A, por fiança prestada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que nos têrmos do § 1º do artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia ao Banco do Estado de São Paulo S.A. pela fiança por êste prestada de Lir. 3.697.688.375 (três bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, seiscentas e oitenta e oito mil, trezentas e setenta e cinco liras italianas), correspondentes a 10% (dez por cento) de Lir. 36.976.883.750 (trinta e seis bilhões, novecentos e setenta e seis milhões, oitocentas e oitenta e três mil, setecentas e cinquenta liras italianas), valor do contrato firmado entre a «Centrais Elétricas de Urubupungá S.A. - CELUSA», incorporada pela «Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP», que se sub-rogou em todos os direitos e obrigações, daquela empresa e o «GIE - Gruppo Industrie Elettro Meccaniche Per Impianti All'Estero» com sede em Milão, Itália, na forma estabelecida em contrato firmado em Zurich, a 13 de agôsto de 1962, e que tem por objeto o fornecimento dos equipamentos elétricos, hidráulicos e mecânicos destinados à Usina de Jupiá - 1.ª etapa do conjunto Hidrelétrico de Urubupungá.
Artigo 2º - A garantia de que trata o artigo anterior, sempre em liras italianas, terá validade até a última entrega contratual.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

LEI N. 10.242, DE 8 DE OUTUBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a dar garantia ao Banco do Estado de São Paulo S.A. por fiança prestada


Retificação


Onde se lê:
"Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1968."
Leia-se:
"Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto"