Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.240, DE 07 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sobre denominação de Forum.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Promotor Alberto Cardoso de Mello Neto" o Forum da Comarca de Queluz.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.
Nelson Pereira, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto