Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.180, DE 05 DE AGOSTO DE 1968

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1º do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, crédito suplementar na importância de NCr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros novos) ao Código Local n. 4 e Geral n. 3.1.4.0, do orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor, elevando-se o limite previsto da porcentagem necessária.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
José Henrique Turner
Secretário Extraordinário Para os Assuntos da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 5 de agôsto de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto