O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública o "Centro Social Santa Catarina de Sena", com sede em Tupã, mantenedor do Hospital Beneficente "São José", com sede em Herculândia, do Hospital "São Pedro", do Hospital Infantil "Madre Savina Petrilli" e da Maternidade Santa Catarina", sediados em Tupã.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da JustiçaJosé Felício Castellano
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Declara de utilidade pública o "Centro Social Santa Catarina de Sena" com sede em Tupã
Onde se lê:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Leia-se: O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ue promulgo a seguinte lei:
Onde se lê: Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Leia-se: Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social