Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.132, DE 12 DE JUNHO DE 1968

Introduz modificação no Orçamento do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 1.919.950,00 (um milhão, novecentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta cruzeiros novos), as dotações do orçamento, abaixo discriminadas:

 

 

Artigo 2º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1968.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto