Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.122, DE 27 DE MAIO DE 1968

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, bens móveis de sua propriedade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Instituto Mauá de Tecnologia, 40 (quarenta) trilhos de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Bragantina.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 27 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subsituto