Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.028, DE 24 DE JANEIRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de NCr$ 980.000,00 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Poder Legislativo, um crédito na importância de NCr$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil cruzeiros novos). suplementar às dotações do Orçamento abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância, da seguinte dotação:

 

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa