Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.352, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de NCr$ 21.640,00 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta cruzeiros novos), suplementar ao Código Local 39, Categoria Econômica 3.1.3.0, do orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com redução, em igual quantia, de dotação consignada ao Código Local 39, Categoria Econômica 3.1.1.0, do orçamento.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Luís Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 30 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.