Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.349, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

(Revogada pela Decreto-Lei nº 147, de 08 de agosto de 1969 )

(Projeto de Lei nº 50, de 1968, do Deputado Oswaldo Santos Ferreira )

Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Moacir Borges" o Grupo Escolar de Cândido Rodrigues.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1968.
NELSON PEREIRA, PRESIDENTE
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1968.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral,  Substituto

- Revogada pelo Decreto-Lei nº 147, de 08/08/1969.