LEI N. 10.339, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Institui o "Dia do Oftalmologista"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituido o "Dia do Oftalmologista", a ser comemorado em 7 de maio de cada ano.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde Pública
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Hélio Lourenço de Oliveira
Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto