LEI N. 10.325, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera a redação do inciso II, do Artigo 9.º, da Lei n. 5.017, de 16 de dezembro de 1958

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - O inciso II do Artigo 9.º da Lei n. 5.017, de 16 de dezembro de 1958, alterado pelo Artigo 1.º da Lei n. 9.869, de 24 de outubro de 1967, fica assim redigido:
"II - para a carreira de Biologista: diploma de conclusão de um dos cursos superiores seguintes: Medicina, Medicina-Veterinária, Engenharia-Agronômica, História Natural, Química, Farmácia, Engenharia-Química, Odontologia e Ciências Biológicas."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbras Martins
Secretário da Fazenda
Herbert Victor Levy
Secretário da Agricultura
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde Pública
Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, 20 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

LEI N. 10.325, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968

Retificação
Na ementa, onde se lê: ... Lei n. 5017, de 10 de dezembro de 1968".
leia-se: "... Lei n. 5017, de 10 de dezembro de 1958".