Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.310, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

(Revogada pelo Decreto-Lei nº 81, de 29 de maio de 1969 )

(Projeto de Lei nº 200, de 1968, do Deputado Salim Sedeh )

Dispõe sobre colocação de professores secundários à disposição do Departamento de Educação

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3.º do artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Os atuais professores secundários da Cadeira de Espanhol, ficarão à disposição do Departamento de Educação, da Secretaria da Educação, sem prejuízo de seus vencimentos, até ulterior aproveitamento em concurso de remoção.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1968.  
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

- Revogada pelo Decreto-Lei nº 81, de 29/05/1969.