LEI N. 10.307, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO  DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Lesgislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - O Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1969, discriminando pelos Quadros integrantes desta lei, e elaborada de acordo com o Título II, Capítulo III, seção II da Constituição Estadual, orça a Receita em NCr$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual importância.
Artigo 2.º - Será a Receita realizada mediante a arrecadação com tributos, preços e outros ingressos, na forma da legislação em vigor e das especificaçõesdo Quadro n. I,de acordo com o seguinte desdobramento:

Artigo 3.º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do Quadro n. lI, conforme  o seguinte desdobramento : 

Artigo 4.º - A dotação constante do codigo local n. 95, Categorias Econômicas  3.0.0.0,3.2.0.0,3.2.9.0 será parcialmente aplicada na conformidade  do Quadro n. III.

Artigo 5.º - O Poder Execultivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, a fim de se obter, na execução, o equilibrio orçamentário preconizado pela Contituição. 
Artigo 6.º - As dotações correspondentes a rubricas próprias da Receita sòmente serão utilizadas à medida em que se realizar a respectiva arrecadação.
Artigo 7.º - Fica o Poder Execultivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrer do exercicío de 1969, até o limite de 10% (des por cento) da Receita Tributária,na forma dos Artigos 7.º e 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - O valor dos créditos de que trata êste artigo será coberto com o produto de operações de créditos que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da lesgislação em vigor.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeirode 1969.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes,10 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto