LEI N. 10.307, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Lesgislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
O Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1969,
discriminando pelos Quadros integrantes desta lei, e elaborada de
acordo com o Título II, Capítulo III, seção II da
Constituição Estadual, orça a Receita em NCr$
7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros novos) e fixa a
Despesa em igual importância.
Artigo 2.º - Será a
Receita realizada mediante a arrecadação com tributos,
preços e outros ingressos, na forma da legislação
em vigor e das especificaçõesdo Quadro n. I,de acordo com
o seguinte desdobramento:
Artigo 3.º - A Despesa
será realizada segundo a discriminação do Quadro
n. lI, conforme o seguinte desdobramento :
Artigo 4.º - A dotação constante do codigo local n. 95, Categorias Econômicas 3.0.0.0,3.2.0.0,3.2.9.0 será parcialmente aplicada na conformidade do Quadro n. III.
Artigo 5.º - O Poder
Execultivo tomará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, a fim de se
obter, na execução, o equilibrio
orçamentário preconizado pela
Contituição.
Artigo 6.º - As
dotações correspondentes a rubricas próprias da Receita
sòmente serão utilizadas à medida em que se realizar a
respectiva arrecadação.
Artigo 7.º - Fica o Poder
Execultivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrer do
exercicío de 1969, até o limite de 10% (des por cento) da
Receita Tributária,na forma dos Artigos 7.º e 43 da Lei n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único
- O valor dos créditos de que trata êste artigo será coberto com
o produto de operações de créditos que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da
lesgislação em vigor.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeirode 1969.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes,10 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto