Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.301, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1968

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Modifica dispositivos da Lei de Auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados, pela forma abaixo, os nomes das entidades beneficiadas na distribuição de auxílios autorizados pela Lei n. 8.570, de 31 de dezembro de 1964:



Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.