Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.264, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, imóvel de sua propriedade, situado no Município de Piraçununga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, um imóvel de sua propriedade, parte de área maior, situada no Município e Comarca de Piraçununga, necessário à construção da rodovia Piraçununga-Cachoeira das Emas, caracterizado na planta técnica n. 1814, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado, a seguir descrito:
Um terreno de forma irregular, contendo 2.560m² (dois mil, quinhentos e sessenta metros quadrados) de área, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto "A", distante 168m (cento e sessenta e oito metros) da estaca 473+16,15 da estrada Piraçununga-Cachoeira das Emas; daí segue em linha reta por 168m (cento e sessenta e oito metros) até o ponto "B" na estaca 473+16,15; daí deflete à direita e segue por 20m (vinte metros) até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por 176m (cento e setenta e seis metros) até o ponto "A", ponto de partida. Avaliado em NCr$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta cruzeiros novos).
Artigo 2º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins da presente medida.
Artigo 3º - O imóvel reverterá ao Estado, independentemente do pagamento de indenizações, por quaisquer benfeitorias no mesmo realizadas, se fôr alterada sua destinação.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Secretário da Agricultura
Luíz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.