LEI N. 10.251, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre o «Dia do Engenheiro Agrônomo»
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituido o «Dia do Engenheiro Agrônomo», a ser comemorado, anualmente, a 12 de outubro.
Artigo 2.º - O dia 13 de setembro, em que se comemorava o «Dia
do Engenheiro Agrônomo», será dedicado, anualmente, à memória de Luiz
de Queiroz.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Secretário da Agricultura
Cada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1968.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo, Substituto