Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.242, DE 08 DE OUTUBRO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza o Poder Executivo a dar garantia ao Banco do Estado de São Paulo S.A. por fiança prestada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que nos têrmos do § 1º do artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia ao Banco do Estado de São Paulo S.A. pela fiança por êste prestada de Lir. 3.697.688.375 (três bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, seiscentas e oitenta e oito mil, trezentas e setenta e cinco liras italianas), correspondentes a 10% (dez por cento) de Lir. 36.976.883.750 (trinta e seis bilhões, novecentos e setenta e seis milhões, oitocentas e oitenta e três mil, setecentas e cinquenta liras italianas), valor do contrato firmado entre a «Centrais Elétricas de Urubupungá S.A. - CELUSA», incorporada pela «Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP», que se sub-rogou em todos os direitos e obrigações, daquela empresa e o «GIE - Gruppo Industrie Elettro Meccaniche Per Impianti All'Estero» com sede em Milão, Itália, na forma estabelecida em contrato firmado em Zurich, a 13 de agôsto de 1962, e que tem por objeto o fornecimento dos equipamentos elétricos, hidráulicos e mecânicos destinados à Usina de Jupiá - 1.ª etapa do conjunto Hidrelétrico de Urubupungá.
Artigo 2º - A garantia de que trata o artigo anterior, sempre em liras italianas, terá validade até a última entrega contratual.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda,  Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.