Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.241, DE 08 DE OUTUBRO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza o Poder Executivo a garantir responsabilidade assumida pelo Banco do Estado de São Paulo S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1º do artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a garantir, ao Banco do Estado de São Paulo S.A., a fiança ou aval dêsse mesmo Banco a favor da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em operação com a firma francesa Societé Française D'Études et Réalisations Ferroviaires «SOFRERAIL», destinada ao aperfeiçoamento da administração e dos serviços das ferrovias estaduais.
Parágrafo único - A garantia de que trata êste artigo é limitada ao valor, em moeda nacional, correspondente a Fr.Fr. 6.009.176,34 (seis milhões, nove mil, cento e setenta e seis francos franceses e trinta e quatro cêntimos), acrescido de juros e demais encargos contratuais.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.