Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.236, DE 03 DE OUTUBRO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito de NCr$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do Código Local n. 4, Categoria Econômica 3.1.4.0 - Encargos Diversos do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação do Código Local n. 180, Categoria Econômica 3.2.8.0, do orçamento.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Secretário da Economia e Planejamento e Resp. pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnica Legislativa, em 3 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.