Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.230, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Dispõe sobre a permuta de imóveis de propriedade da Fazenda do Estado e da Firma Alplan S/A - Indústria e Comércio de Chapas de Madeira Aglomerada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia da Heráldica", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de dezembro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de 1999.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.