LEI N. 10.228, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a criação do Parque Estadual Turístico da Cantareira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado o Parque Estadual Turístico da Cantareira, constituído, em sua totalidade, das terras que compõem o Horto Florestal da Serra da Cantareira, subordinado à Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 24 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto