LEI N. 10.222, DE 16 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre denominações de estabelecimentos de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3.°, do Artigo 26, da Constituição Estadual. a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os estabelecimentos de ensino a seguir relacionados, todos situados em Lins, passam a denominar-se:
I - "Prof.ª Aurea de Campos Gonçalves" o Grupo Escolar de Vila Irmãos Andrade;
II - "Padre Octacilio de Oliveira" o Grupo Escolar de Vila Labate; e
III - "Dr. Lauro Alberto Portugal Cleto" o Grupo Escolar Jardim Ariano.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1968.
NELSON PEREIRA, Presidente 
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto