LEI N. 10.220, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a criação de cargos, destinados ao Gabinete do Vice-Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1.° do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados e destinados ao Gabinete do Vice-Governador do Estado os seguintes cargos, todos de provimento em comisão:
I - 1 (um) de Chefe de Gabinete, referência "XII";
II - 2 (dois) de Assessor Técnico, referência "XI";
III - 2 (dois) de Oficial de Gabinete, referência "VII";
IV - 2 (dois) de Auxiliar de Gabinete, referência "I".
§ 1.° - Os ocupantes dos cargos referidos nêste artigo ficam obrigados à prestação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, fazendo jus a um acréscimo de 140% (cento e quarenta por cento) do valor da referência numérica do respectivo cargo.
§ 2.° - Aplica-se aos cargos de Assessor Técnico o disposto nos Artigos 12 e 13 da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968.
Artigo 2.° - Até 31 de agôsto de 1968, os vencimentos dos cargos criados pelo Artigo 1.° corresponderão aos das referências dos cargos de Gabinete de igual denominação, anteriores à Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, acrescidos da diferença a que se refere o Artigo 42 dessa mesma lei.
Artigo 3.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda ao Gabinete do Vice-Governador do Estado, crédito até o limite de NCr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar ao Código Local n. 14 e Geral n. 3.1.1.1, do orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com recurso proveniente da redução de igual importância, no Código Local n. 180 e Geral n. 3.1.4.0 do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto