LEI N. 10.207, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública o Instituto "Santo Antônio", com sede em Paraibuna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Instituto Santo Antônio", com sede em Paraibuna.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
José Felício Castellano
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto