A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3.º do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «João Pires Filho» o Forum da Comarca de Santa Isabel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1968.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada
na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, aos 29 de agôsto de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto