Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.190, DE 27 DE AGOSTO DE 1968

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à dotação que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, crédito na importância de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será com os recursos provenientes de redução, em igual quantia, no código local n. 3 categoria econômica 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1 0 - 3.1.1.1, do orçamento vigente.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agôsto de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.