Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.188, DE 27 DE AGOSTO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Modifica dispositivos de leis de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1º - Ficam retificados para Associação Paulista de Assistência aos Paraplégicos, Apostolado de Caridade São Judas Tadeu, Sociedade Casa Betânia, Federação Paulista de Hóquei e Patinação e Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 21 e 78 do título Capital e do n. 2 do título Interior, do artigo 1º da Lei n 8.570, de 31 de dezembro de 1964, e dos n. 296 e 356 do artigo 1º da Lei n. 9.216, de 31 de dezembro de  1965.         
Artigo 2º  - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
JoséFelício Castellano
Secretário da Promoção Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agôsto de1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Cosolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.