LEI N. 10.179, DE 23 DE JULHO DE 1968

Dá a denominação de "Prof. Carlos Francisco de Paula", ao Ginásio Estadual do Bairro da Vila Nova, em Campinas 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Carlos Francisco de Paula" o Ginásio Estadual do Bairro da Vila Nova, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 23 de julho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto